Quais são as diferenças entre injúria racial e racismo segundo o Código Penal brasileiro?

A diferença entre injúria racial e racismo, segundo o Código Penal e a interpretação dos tribunais, está no foco da ofensa. A injúria racial (Art. 140, §3º do CP) é direcionada a uma vítima específica, ofendendo sua honra por meio de elementos ligados à raça, cor, etnia ou religião. Já o racismo é um crime previsto em lei específica (Lei nº 7.716/1989), atingindo grupos ou coletividades.

A jurisprudência recente tem ampliado a aplicação da injúria racial, mantendo a compreensão de que ofensas diretas a uma pessoa pela cor da pele configuram crime contra a honra. Assim, ao sofrer tais condutas, a vítima pode acionar autoridades e buscar auxílio jurídico para responsabilizar o ofensor.

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