É possível responsabilizar criminalmente quem espalha fake news pelo WhatsApp?

A disseminação de fake news pelo WhatsApp pode ensejar responsabilização criminal se a mensagem contiver calúnia, injúria ou difamação. O Código Penal não faz distinção entre meios analógicos ou digitais, sendo possível responsabilizar o autor pela prática do crime contra a honra.

Casos recentes julgados pelos tribunais brasileiros reforçam a necessidade de comprovar a autoria e o dolo do emissor das mensagens falsas. A perícia digital e o rastreamento de metadados são ferramentas úteis, e a vítima pode buscar orientação jurídica para exigir a retirada do conteúdo e eventual indenização.

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