Aposentadoria por Idade: Quem Tem Direito e Como Comprovar o Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por idade é um benefício previsto na Lei nº 8.213/1991, que exige que o trabalhador cumpra dois requisitos principais: idade mínima e tempo de contribuição. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para mulheres é de 62 anos, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Para comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador deve apresentar documentos como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteiras de trabalho, carnês de recolhimento e outros registros que demonstrem vínculos empregatícios. É essencial que as informações estejam corretas e atualizadas para evitar atrasos na análise do benefício.

Um exemplo prático envolve um trabalhador rural que completou 65 anos e comprovou sua atividade por meio de declarações sindicais e notas fiscais. Ele conseguiu se aposentar com o benefício mínimo, pois apresentou documentos válidos. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, o auxílio de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir seus direitos.

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