Aposentadoria Proporcional: Ainda é Possível Solicitar em 2024?
A aposentadoria proporcional foi extinta com a Reforma da Previdência de 1998 (EC nº 20/1998), mas segurados que já tinham direito adquirido antes dessa reforma ainda podem solicitar o benefício. Para isso, é necessário ter cumprido os requisitos antigos, como idade mínima e tempo de contribuição proporcional.
O tempo de contribuição exigido era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, com um pedágio adicional de 40% sobre o tempo faltante na época da reforma. Além disso, a idade mínima para essa modalidade é de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.
Por exemplo, um homem que em 1998 possuía 28 anos de contribuição e faltavam 2 anos para completar os 30 anos pode solicitar a aposentadoria proporcional, desde que tenha cumprido o pedágio.
No entanto, o valor do benefício é menor, pois o cálculo é afetado pelo fator previdenciário e pela proporção do tempo de contribuição. Por isso, essa modalidade é vantajosa apenas para segurados com direito adquirido que não conseguem cumprir os novos requisitos.
Caso o segurado acredite ter direito à aposentadoria proporcional, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar documentos e cálculos, garantindo a concessão correta do benefício.