O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria pelo INSS, desde que esteja em dia com as contribuições previdenciárias realizadas por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O MEI contribui com 5% do salário mínimo, o que dá acesso a benefícios como aposentadoria por idade.
Para obter a aposentadoria, o MEI deve cumprir os requisitos de idade (62 anos para mulheres e 65 para homens) e ter, no mínimo, 15 anos de contribuição. É importante que todas as guias DAS estejam pagas, pois contribuições em atraso não contam para o cálculo do benefício.
Caso o MEI deseje aumentar o valor da aposentadoria, é possível complementar as contribuições para atingir o teto previdenciário, recolhendo a diferença sobre o valor desejado. Para isso, é necessário fazer o recolhimento na guia GPS.
A falta de planejamento pode levar a prejuízos no valor do benefício ou à perda de direitos. Um advogado especializado pode auxiliar no planejamento previdenciário e na regularização de pendências, garantindo maior segurança no processo de aposentadoria.