Aposentadoria dos Militares: Entenda as Regras Especiais e Diferenças!

Os militares possuem um regime previdenciário diferenciado, regulamentado pela Lei nº 13.954/2019, que alterou as regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas. Nessa modalidade, não existe a “aposentadoria” propriamente dita, mas sim a transferência para a reserva remunerada.

O tempo mínimo de serviço exigido para a reserva é de 35 anos, sendo 30 anos de atividade militar obrigatória e 5 anos adicionais como tempo de bonificação. Não há exigência de idade mínima, e o valor do benefício corresponde à remuneração integral do último posto ocupado.

Os militares também devem pagar uma alíquota de contribuição de 10,5% sobre o soldo para custeio das pensões militares, o que inclui os próprios beneficiários e seus dependentes. Diferentemente do regime geral, os militares continuam contribuindo mesmo após a transferência para a reserva.

Por exemplo, um oficial que ingressou nas Forças Armadas aos 18 anos e completou 30 anos de serviço poderá solicitar a transferência para a reserva aos 48 anos, recebendo o valor integral de sua última remuneração.

As regras especiais são justificadas pela natureza peculiar e permanente do serviço militar, que exige dedicação exclusiva e constante disponibilidade. Dada a complexidade do regime militar, o auxílio de um profissional especializado é fundamental para esclarecer dúvidas e planejar a transição.

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