A Progressão de Regime no Direito Penal: Quem Tem Direito e Quais São os Requisitos Legais?

A progressão de regime, prevista no Código Penal e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), permite que o condenado passe do regime fechado para o semiaberto ou aberto conforme cumpre parte da pena e apresenta bom comportamento. Isso visa à ressocialização, equilibrando punição e reintegração social.

O critério básico é o cumprimento de fração da pena estabelecida em lei (geralmente 1/6 para crimes comuns) e atestado de bom comportamento carcerário. Por exemplo, um detento que não se envolva em faltas graves e demonstre esforço em atividades educativas poderá progredir, reduzindo a superlotação carcerária e incentivando a reintegração.

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