A legítima defesa, prevista no Art. 25 do Código Penal, permite ao indivíduo reagir a uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma moderada. O limite está no uso proporcional da força, sem excessos.
Os tribunais analisam o contexto do caso, avaliando se o meio empregado foi necessário. Por exemplo, se alguém reage a um assaltante armado para proteger a própria vida, dificilmente responderá criminalmente. Porém, se a reação ultrapassar os limites razoáveis, a legítima defesa poderá não ser reconhecida.