Um simples comentário no Facebook pode configurar calúnia ou difamação se atribuir falsamente um fato criminoso ou ofender a reputação de alguém. O Código Penal não distingue meios, e a internet é considerada um espaço público onde a honra da vítima deve ser protegida.
A jurisprudência brasileira tem confirmado condenações nesses casos, entendendo que a publicidade e a facilidade de compartilhamento tornam o dano mais grave. Assim, a vítima pode reunir provas digitais, testemunhas e procurar orientação jurídica para buscar reparação.