O descanso semanal remunerado
A Constituição e a CLT asseguram o descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos. Entretanto, algumas atividades funcionam em regime de plantão ou exigem escalas que incluem trabalho nesse dia, bem como em feriados nacionais e estaduais. Nesses casos, a lei garante folga compensatória ou pagamento adicional.
Escala de revezamento
Para evitar abusos, as empresas que operam aos domingos devem organizar escalas de revezamento, de modo que cada empregado usufrua pelo menos uma folga dominical a cada período estabelecido em negociação coletiva (geralmente, a cada três ou quatro semanas). Além disso, a remuneração do dia trabalhado no domingo ou feriado deve ter acréscimo (normalmente, paga-se em dobro), caso não haja folga compensatória.
Lei e setores específicos
Alguns setores, como o comércio, possuem legislação específica ou acordos que regulam o trabalho dominical. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a possibilidade de labor aos domingos mediante autorização do Ministério do Trabalho ou normas de convenções coletivas. Cada categoria pode ter regras próprias que complementem a legislação geral.
Exemplo prático
Um operador de caixa em um supermercado trabalha todos os domingos do mês sem receber folga compensatória. Nesse cenário, o trabalhador tem direito ao pagamento dobrado de cada domingo laborado, além de poder exigir a fixação de uma escala que lhe permita descansar nesse dia em períodos alternados, conforme as normas coletivas.
Proteja-se
Se você trabalha aos domingos e feriados sem a devida compensação em folga ou pagamento adicional, procure orientação especializada ou denuncie ao sindicato de sua categoria. Já vivenciou essa situação ou conhece alguém que passa por isso? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude outros empregados a entenderem seus direitos.