Rescisão do Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial: Direitos e Regras Aplicáveis

O regime de tempo parcial é uma modalidade prevista na CLT que oferece uma jornada de trabalho reduzida, permitindo ao trabalhador conciliar melhor suas atividades profissionais com a vida pessoal. No entanto, quando ocorre a rescisão do contrato, muitos trabalhadores e empregadores possuem dúvidas sobre os direitos aplicáveis e como os valores das verbas rescisórias são calculados.

Neste artigo, explicaremos em detalhes como funciona a rescisão do contrato de trabalho em regime de tempo parcial, quais são os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador.


O Que é o Regime de Tempo Parcial?

O contrato em regime de tempo parcial está regulamentado no artigo 58-A da CLT, que estabelece que:

“Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras.”

Características Principais:

  • Jornada reduzida: 30 horas semanais sem horas extras, ou 26 horas semanais com horas extras limitadas;
  • Remuneração proporcional: O salário é ajustado de forma proporcional ao valor pago para a mesma função em jornada integral;
  • Direitos iguais: Os direitos rescisórios são os mesmos aplicáveis ao regime de tempo integral.

Como Ocorre a Rescisão do Contrato no Regime de Tempo Parcial?

A rescisão do contrato em regime de tempo parcial segue as mesmas modalidades previstas para os contratos de trabalho em tempo integral. Veja como funciona em cada caso:


1. Rescisão Sem Justa Causa (Por Iniciativa do Empregador)

O empregador pode rescindir o contrato sem justa causa, devendo pagar ao trabalhador:

  • Saldo de salário: Pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso prévio: Indenizado ou trabalhado, proporcional ao tempo de serviço;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: Calculadas de forma proporcional ao tempo trabalhado;
  • 13º salário proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque integral do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

2. Rescisão Por Justa Causa (Por Falta Grave do Empregado)

Se o trabalhador cometer alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, o contrato poderá ser rescindido por justa causa. Neste caso, o empregado terá direito apenas a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver, sem o adicional de 1/3.

Exemplo de falta grave: Ato de improbidade, abandono de emprego, insubordinação ou violação de regras contratuais.


3. Pedido de Demissão (Por Iniciativa do Empregado)

Quando a rescisão ocorre por iniciativa do trabalhador, ele terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional.

O empregado deverá cumprir aviso prévio ou indenizar o empregador, salvo negociação entre as partes.


4. Rescisão por Acordo Entre as Partes

Prevista no artigo 484-A da CLT, a rescisão por acordo entre as partes permite um encerramento consensual do contrato, garantindo:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Metade da multa do FGTS (20%);
  • Saque de até 80% do FGTS.

Neste caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.


Cálculo das Verbas Rescisórias no Regime de Tempo Parcial

As verbas rescisórias são calculadas de forma proporcional, considerando a jornada reduzida e a remuneração ajustada ao tempo parcial.

Exemplo Prático:

Ana trabalha em regime de 26 horas semanais, com salário de R$ 1.300,00. Após 8 meses de trabalho, a empresa decide rescindir o contrato sem justa causa.

Os direitos de Ana serão:

  1. Saldo de salário: R$ 1.300 ÷ 30 × 10 dias = R$ 433,33;
  2. Aviso prévio indenizado: R$ 1.300,00;
  3. Férias proporcionais + 1/3: (8 meses ÷ 12) × R$ 1.300 × 1,33 = R$ 1.155,56;
  4. 13º salário proporcional: (8 meses ÷ 12) × R$ 1.300 = R$ 866,67;
  5. Multa de 40% sobre o FGTS: 40% de R$ 1.000,00 (valor total depositado no FGTS) = R$ 400,00.

Total da rescisão: R$ 4.155,56, além do saque do FGTS.


Direitos Iguais aos Empregados em Tempo Integral

Os empregados em regime de tempo parcial têm os mesmos direitos garantidos pela CLT que os trabalhadores em jornada integral, incluindo:

  • Férias anuais de 30 dias;
  • 13º salário;
  • FGTS e multa rescisória;
  • Seguro-desemprego (quando aplicável).

A única diferença está no cálculo proporcional das verbas, que considera a jornada reduzida.


Cuidados que a Empresa Deve Tomar

Para evitar questionamentos e litígios trabalhistas, a empresa deve:

  1. Formalizar o contrato de tempo parcial: O contrato deve especificar a jornada semanal e o salário proporcional.
  2. Calcular corretamente as verbas rescisórias: Utilizar a base salarial ajustada para o tempo parcial.
  3. Respeitar prazos legais: Pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a rescisão, conforme o artigo 477 da CLT.
  4. Cumprir normas coletivas: Verificar se existem acordos ou convenções coletivas que impactem a rescisão.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reafirmado que os direitos dos empregados em regime de tempo parcial são iguais aos dos trabalhadores em jornada integral, com a única diferenciação no cálculo proporcional das verbas.

Decisão do TST:
“O empregado em regime de tempo parcial tem direito ao pagamento integral das verbas rescisórias, observada a proporcionalidade do salário e da jornada.”


Seus Direitos São Garantidos, Mesmo com Jornada Reduzida

Se você trabalha em regime de tempo parcial, saiba que seus direitos estão protegidos pela lei. Não importa se sua jornada é de 30 ou 26 horas semanais: as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente.


Conclusão

A rescisão do contrato em regime de tempo parcial segue as mesmas regras aplicáveis aos contratos de tempo integral, com a diferença no cálculo proporcional das verbas rescisórias. Tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos direitos previstos na CLT para garantir uma rescisão justa e transparente.

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