Rescisão do Contrato de Trabalho em Caso de Aposentadoria Especial: Direitos e Implicações

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesses casos, a legislação estabelece que o trabalhador pode se aposentar com tempo reduzido de contribuição, em comparação à aposentadoria comum.

No entanto, muitas dúvidas surgem quanto à continuidade ou rescisão do contrato de trabalho após a concessão da aposentadoria especial. Este artigo explica quais são os direitos do empregado, as implicações legais e como o empregador deve proceder.


O Que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 e é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como:

  • Físicos: ruído, calor excessivo, radiação;
  • Químicos: exposição a produtos tóxicos, gases e vapores;
  • Biológicos: vírus, bactérias e fungos patogênicos.

O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial é:

  • 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição aos agentes nocivos.

Rescisão do Contrato de Trabalho Após Aposentadoria Especial

A concessão da aposentadoria especial não implica a rescisão automática do contrato de trabalho. O empregado pode continuar trabalhando, porém, não pode permanecer exposto às mesmas condições que geraram o direito à aposentadoria especial.

Base Legal:

  • Artigo 46 da Lei nº 8.213/91: Veda o recebimento de aposentadoria especial se o empregado continuar exercendo atividade especial.
  • Jurisprudência do STF e TST: A permanência na atividade especial pode suspender o benefício previdenciário.

Opções Para o Empregador e Empregado

  1. Readequação de Função:
    O empregador pode realocar o trabalhador em outra função que não exponha o empregado aos agentes nocivos. Nesse caso:

    • O contrato de trabalho permanece ativo;
    • Não há perda do benefício previdenciário;
    • A alteração deve ser formalizada por aditivo contratual, respeitando os direitos do empregado.
  2. Rescisão do Contrato:
    Caso a readequação não seja possível, a empresa pode optar pela rescisão do contrato. Essa rescisão é tratada como sem justa causa, garantindo ao empregado os seguintes direitos:

    • Saldo de salário;
    • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
    • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
    • 13º salário proporcional;
    • Multa de 40% sobre o FGTS;
    • Liberação do FGTS.

Importante: A rescisão não pode ser imposta ao empregado. Ele tem direito de escolher entre continuar trabalhando ou aceitar a rescisão.


Direitos do Empregado com Aposentadoria Especial

Caso o contrato de trabalho seja rescindido, o trabalhador terá direito a:

  1. Verbas rescisórias completas:
    Inclui saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.
  2. Saque integral do FGTS:
    O empregado poderá sacar todo o saldo do FGTS acumulado.
  3. Multa de 40% sobre o FGTS:
    Se a rescisão for por iniciativa do empregador, a multa rescisória de 40% é devida.
  4. Pensão e aposentadoria inalteradas:
    A concessão da aposentadoria especial não impede o recebimento de outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Quando o Trabalhador Perde a Aposentadoria Especial?

Se o trabalhador continuar exercendo atividade especial após a concessão do benefício, o INSS pode suspender a aposentadoria. Isso ocorre porque a Lei nº 8.213/1991 determina que a aposentadoria especial é incompatível com a permanência na exposição aos agentes nocivos.

Exemplo:

Paulo, um soldador exposto a ruídos excessivos, obteve a aposentadoria especial. Se ele continuar na mesma função após a concessão do benefício, o INSS pode suspender sua aposentadoria, exigindo a devolução dos valores pagos.


Como a Empresa Deve Proceder?

  1. Verificar a Concessão da Aposentadoria Especial:
    Solicitar ao empregado documentação que comprove a concessão do benefício pelo INSS.
  2. Avaliar a Possibilidade de Readequação:
    • Realocar o trabalhador em uma atividade não insalubre ou em condições seguras;
    • Formalizar a alteração por meio de um aditivo ao contrato de trabalho.
  3. Rescindir o Contrato, se Necessário:
    Se não houver função compatível, a rescisão deve ser tratada como sem justa causa, com o pagamento integral das verbas rescisórias.
  4. Manter Documentação Regularizada:
    A rescisão ou a alteração contratual deve ser formalizada para evitar ações trabalhistas.

Exemplo Prático

Joana, uma técnica em radiologia, obteve a aposentadoria especial após 25 anos de trabalho. A empresa decidiu realocá-la para uma função administrativa, garantindo:

  • Continuidade do contrato de trabalho;
  • Não exposição a agentes nocivos;
  • Pagamento do salário integral sem perda de direitos.

Se a readequação não fosse possível, a empresa teria que rescindir o contrato, pagando as verbas rescisórias integrais e liberando o FGTS.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a permanência na atividade especial é incompatível com a aposentadoria especial, mas isso não justifica a rescisão forçada do contrato sem diálogo entre as partes.

Decisão do TST:
“A concessão da aposentadoria especial não autoriza, por si só, a dispensa do trabalhador, devendo o empregador buscar a readequação de função antes de rescindir o contrato.”


Seu Direito à Aposentadoria Deve Ser Protegido

A aposentadoria especial é uma conquista do trabalhador que dedicou anos a atividades insalubres ou perigosas. Se você obteve esse direito, não abra mão da sua proteção legal. Readequar-se a uma nova função ou garantir uma rescisão justa é essencial para um futuro seguro.


Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho após a concessão da aposentadoria especial deve ser conduzida com cautela e rigor jurídico. O empregado tem direito de escolher entre continuar trabalhando em uma função segura ou encerrar o contrato com o recebimento integral das verbas rescisórias.

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