Uma “piada” pode se transformar em injúria ou difamação punível por lei se ultrapassar o caráter humorístico e ofender a dignidade ou reputação da vítima. O Código Penal não protege insultos disfarçados de humor quando existe nítida intenção de ofender.
A jurisprudência atual entende que a liberdade artística e de expressão não ampara ofensas deliberadas. Assim, a vítima pode apresentar provas do constrangimento causado, buscar auxílio legal e exigir que o ofensor responda pelos danos.