O Art. 4º, inciso I, determina que a capacitação sobre uso da força seja obrigatória e ocorra periodicamente, a cada ano, para os profissionais de segurança pública.
Essa exigência garante que os agentes se mantenham atualizados sobre novas técnicas, equipamentos e procedimentos, bem como sobre alterações legais pertinentes.
A periodicidade anual evita a defasagem do conhecimento, assegurando que as práticas de segurança pública estejam sempre em sintonia com as melhores recomendações.
Além disso, a obrigatoriedade impede que quaisquer profissionais deixem de receber a formação por razões administrativas ou financeiras, garantindo a uniformidade na capacitação de todo o efetivo.
Em consequência, a sociedade se beneficia de profissionais mais preparados e conscientes dos limites de seu poder de uso da força, resultando em maior segurança e confiança no trabalho policial.