Qual a relevância da obrigatoriedade e periodicidade anual da capacitação descrita no Art. 4º do Decreto nº 12.341, inciso I?

O Art. 4º, inciso I, determina que a capacitação sobre uso da força seja obrigatória e ocorra periodicamente, a cada ano, para os profissionais de segurança pública.

Essa exigência garante que os agentes se mantenham atualizados sobre novas técnicas, equipamentos e procedimentos, bem como sobre alterações legais pertinentes.

A periodicidade anual evita a defasagem do conhecimento, assegurando que as práticas de segurança pública estejam sempre em sintonia com as melhores recomendações.

Além disso, a obrigatoriedade impede que quaisquer profissionais deixem de receber a formação por razões administrativas ou financeiras, garantindo a uniformidade na capacitação de todo o efetivo.

Em consequência, a sociedade se beneficia de profissionais mais preparados e conscientes dos limites de seu poder de uso da força, resultando em maior segurança e confiança no trabalho policial.

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