Qual é o papel das corrigedorias e ouvidorias na supervisão do uso da força, de acordo com o Art. 7º, inciso IV do Decreto nº 12.341?

O inciso IV do Art. 7º destaca o fortalecimento da atuação das corregedorias e ouvidorias dos órgãos de segurança pública como diretriz para a supervisão do uso da força.

Essa medida visa assegurar que existam instâncias internas e independentes capazes de receber denúncias e reclamações, investigando possíveis irregularidades de forma transparente e rigorosa.

As corregedorias, em especial, têm a função de conduzir processos administrativos disciplinares, avaliando condutas dos profissionais e aplicando sanções quando necessário.

As ouvidorias, por sua vez, costumam ser um canal de comunicação mais acessível à população, permitindo que qualquer pessoa registre queixas ou elogios de forma direta.

Em conjunto, essas instituições fortalecidas garantem maior controle e transparência na atividade policial, incrementando a legitimidade e a confiança da sociedade nos profissionais de segurança.

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