O inciso IV do Art. 7º destaca o fortalecimento da atuação das corregedorias e ouvidorias dos órgãos de segurança pública como diretriz para a supervisão do uso da força.
Essa medida visa assegurar que existam instâncias internas e independentes capazes de receber denúncias e reclamações, investigando possíveis irregularidades de forma transparente e rigorosa.
As corregedorias, em especial, têm a função de conduzir processos administrativos disciplinares, avaliando condutas dos profissionais e aplicando sanções quando necessário.
As ouvidorias, por sua vez, costumam ser um canal de comunicação mais acessível à população, permitindo que qualquer pessoa registre queixas ou elogios de forma direta.
Em conjunto, essas instituições fortalecidas garantem maior controle e transparência na atividade policial, incrementando a legitimidade e a confiança da sociedade nos profissionais de segurança.