Quais tratados internacionais influenciaram a criação dessa lei?
A Lei Maria da Penha foi fortemente influenciada por dois tratados internacionais ratificados pelo Brasil: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
A CEDAW, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, busca eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres, promovendo sua igualdade em todas as esferas da vida. No Brasil, esse tratado fortaleceu a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres.
Já a Convenção de Belém do Pará, de 1994, é um marco jurídico regional que reconhece a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos. Essa convenção foi determinante para a criação de leis específicas no Brasil, como a Lei Maria da Penha, que busca atender às suas diretrizes.
Ambos os tratados são mencionados no preâmbulo e no Art. 1º da Lei Maria da Penha, reafirmando o compromisso do país em alinhar sua legislação aos padrões internacionais de proteção às mulheres.
Portanto, a influência desses tratados é evidente na estrutura e nas diretrizes da lei, que busca incorporar as melhores práticas internacionais no enfrentamento da violência de gênero.