Qual é o objeto principal do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, conforme o Art. 1º?

O Art. 1º do Decreto estabelece que ele disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Essa é a primeira informação fundamental que se extrai do texto legal.

Ao mencionar o uso da força, o Decreto busca orientar a atuação dos agentes em situações que demandem abordagem ou contenção de indivíduos, sempre com vistas a promover eficiência e transparência.

Além disso, o referido dispositivo legal deixa claro que o objetivo é também valorizar os profissionais de segurança pública, oferecendo diretrizes claras e bem definidas sobre a forma adequada de agir.

O mesmo artigo menciona o respeito aos direitos humanos como princípio norteador, assegurando que as ações de contenção e uso da força sejam pautadas por limites legais e pautas éticas.

Assim, o objeto principal do Decreto é regulamentar a forma como os profissionais de segurança pública devem proceder ao empregar a força, garantindo que o façam de modo eficiente, responsável e em total consonância com os direitos fundamentais.

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