O Art. 1º do Decreto estabelece que ele disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Essa é a primeira informação fundamental que se extrai do texto legal.
Ao mencionar o uso da força, o Decreto busca orientar a atuação dos agentes em situações que demandem abordagem ou contenção de indivíduos, sempre com vistas a promover eficiência e transparência.
Além disso, o referido dispositivo legal deixa claro que o objetivo é também valorizar os profissionais de segurança pública, oferecendo diretrizes claras e bem definidas sobre a forma adequada de agir.
O mesmo artigo menciona o respeito aos direitos humanos como princípio norteador, assegurando que as ações de contenção e uso da força sejam pautadas por limites legais e pautas éticas.
Assim, o objeto principal do Decreto é regulamentar a forma como os profissionais de segurança pública devem proceder ao empregar a força, garantindo que o façam de modo eficiente, responsável e em total consonância com os direitos fundamentais.