Qual é o objetivo do Artigo 104-A no tratamento do superendividamento?

O Artigo 104-A do CDC, incluído pela Lei nº 14.181/2021, dispõe sobre o processo de repactuação de dívidas como forma de prevenir e tratar o superendividamento do consumidor pessoa natural.

O artigo permite ao consumidor requerer ao juiz a instauração de um processo de conciliação, com a presença de todos os credores, visando à elaboração de um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial.

O §1º exclui desse processo as dívidas decorrentes de má-fé, fraudes ou de contratos de crédito com garantias reais, financiamentos imobiliários e crédito rural, protegendo o sistema financeiro dessas situações.

O §2º prevê penalidades para credores que não comparecerem à audiência sem justificativa, como a suspensão da exigibilidade do débito e a sujeição compulsória ao plano de pagamento apresentado pelo consumidor.

Por fim, o §3º estabelece que, caso haja acordo, o plano de pagamento homologado judicialmente terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

Assim, o Artigo 104-A introduz um instrumento eficaz para lidar com o superendividamento, promovendo a repactuação de dívidas de forma judicial e preservando a dignidade e o mínimo existencial do consumidor.

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