O que prevê o Artigo 22 sobre os serviços públicos?

O Artigo 22 do CDC impõe aos órgãos públicos e concessionárias a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. Esses serviços devem atender às necessidades dos consumidores de forma ininterrupta, especialmente nos casos de serviços essenciais.

O Parágrafo único determina que, nos casos de descumprimento total ou parcial dessa obrigação, as pessoas jurídicas responsáveis serão compelidas a reparar os danos causados ao consumidor. Essa reparação deve ocorrer na forma prevista no CDC, que inclui indenizações por danos materiais e morais.

A norma aplica-se tanto aos serviços prestados diretamente pelo poder público quanto àqueles fornecidos por empresas concessionárias ou permissionárias, como energia elétrica, água, transporte público e outros serviços essenciais.

Além disso, a disposição reforça o dever de qualidade nos serviços prestados à população, impondo a responsabilidade objetiva dos fornecedores, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa.

Portanto, o Artigo 22 busca assegurar ao consumidor a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços públicos, protegendo-o contra falhas ou interrupções injustificadas.

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