Qual a responsabilidade do empregador em caso de furto ou roubo de pertences do empregado no local de trabalho?

1. Contexto e Expectativa de Segurança

Em regra, o ambiente de trabalho deve oferecer ao empregado condições seguras e adequadas para o exercício de suas atividades. Isso inclui a proteção do patrimônio do trabalhador contra ações de terceiros, quando for razoável esperar vigilância ou prevenção.

2. Depósitos e Guarda de Pertences

  • Armários e Vestiários: Se a empresa disponibiliza armários, mas não garante fechaduras ou vigilância mínima, pode ser responsabilizada em caso de furto.
  • Veículos em Estacionamento: O entendimento pode variar. Se o estacionamento for pago ou de uso exclusivo, há maior expectativa de cuidado por parte do empregador.

3. Responsabilidade Civil

A empresa poderá ser responsabilizada caso se configure culpa ou omissão na adoção de medidas de segurança. Em alguns casos, o Judiciário entende que a simples ocorrência de furto não gera responsabilidade, a menos que haja prova de negligência ou de obrigação contratual de zelar pelos bens.

4. Exemplos de Situações

  • Furto em Armário: Se a empresa não oferece nenhum meio de segurança (chave, cadeado, monitoramento), o empregado pode pleitear indenização.
  • Roubo à Mão Armada: Situações de violência externa podem eximir a empresa de culpa, se ela não tinha como prever ou impedir o crime, exceto se houver falha grave na segurança prometida (por exemplo, postos de vigilância abandonados).

5. Conclusão

A responsabilidade do empregador depende do grau de previsibilidade e das medidas de proteção que deveriam ter sido tomadas. Já viveu ou presenciou uma situação de furto no ambiente de trabalho? Conte como foi resolvida.

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