O Art. 6º, inciso IV, prevê a criação de programas permanentes de atenção à saúde mental para os profissionais de segurança pública que se envolvam em ocorrências de alto risco.
Essa medida reconhece o impacto psicológico que essas situações podem causar nos agentes, podendo levar a estresse crônico ou outros problemas de saúde mental.
Ao oferecer suporte contínuo, o Decreto busca prevenir agravamentos e garantir que os profissionais recebam acompanhamento adequado, promovendo bem-estar e eficiência no serviço.
A atenção à saúde mental também reflete na qualidade do atendimento prestado à população, pois agentes mentalmente saudáveis tendem a tomar decisões mais equilibradas no uso da força.
Dessa maneira, a norma legal combina a proteção ao profissional e o benefício à sociedade, demonstrando uma visão holística da segurança pública.