Como o Decreto aborda a padronização de procedimentos e a aquisição de equipamentos, segundo o Art. 5º e Art. 6º do Decreto nº 12.341?

No Art. 5º, o Ministério da Justiça e Segurança Pública é incumbido de formular, implementar e avaliar ações relacionadas ao uso da força, o que inclui a padronização de procedimentos e a aquisição de equipamentos.

Já o Art. 6º determina que os órgãos de segurança pública elaborem e atualizem atos normativos, além de promoverem diagnósticos e aquisições necessárias para o emprego diferenciado da força.

Em conjunto, esses artigos mostram que há uma preocupação em definir protocolos uniformes e adquirir instrumentos adequados, garantindo a máxima eficiência e segurança no trabalho policial.

A padronização é essencial para que todos os agentes sigam regras claras e objetivas, reduzindo interpretações pessoais ou subjetivas no momento de decidir pelo uso de determinado instrumento.

A aquisição de equipamentos adequados, especialmente os de menor potencial ofensivo, assegura que a ação policial possa ser ajustada ao nível de risco de cada situação, evitando excessos.

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