Quais são os principais direitos do consumidor em casos de vícios de qualidade ou quantidade nos produtos, conforme o Artigo 18?

O Artigo 18 do CDC trata dos vícios de qualidade ou quantidade em produtos, estabelecendo que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou que lhes diminuam o valor. Essa responsabilidade recai sobre toda a cadeia de fornecimento, desde o fabricante até o comerciante.

O §1º do artigo prevê que, caso o vício não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. Restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos;
  3. Abatimento proporcional do preço.

O §3º do artigo prevê que o consumidor poderá exigir as alternativas do §1º imediatamente, sem aguardar o prazo de 30 dias, nos casos em que:

  1. O vício comprometa a qualidade ou características do produto;
  2. O vício diminua significativamente o valor do produto;
  3. O produto seja considerado essencial para o consumidor.

Adicionalmente, o §6º define produtos impróprios para uso como aqueles que:

  1. Possuam prazo de validade vencido;
  2. Estejam deteriorados, alterados, adulterados ou falsificados;
  3. Apresentem perigo à saúde ou segurança dos consumidores.

O Artigo 18 reforça o direito básico do consumidor à qualidade e segurança dos produtos, previsto no Artigo 6º, inciso I. Ele garante ao consumidor opções claras e eficazes para a solução de problemas relacionados a produtos defeituosos, estabelecendo prazos e critérios objetivos para o exercício desses direitos.

Por fim, a norma assegura que os fornecedores mantenham padrões de qualidade em seus produtos, protegendo os consumidores contra prejuízos e fortalecendo o equilíbrio e a confiança nas relações de consumo.

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