O Artigo 6º do CDC lista os direitos básicos do consumidor, que são fundamentais para equilibrar as relações de consumo e assegurar a proteção da parte mais vulnerável.
Entre os principais direitos, destacam-se:
- Proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços nocivos ou perigosos;
- Informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo preço, quantidade, composição e riscos;
- Proteção contra publicidade enganosa e abusiva e contra práticas e cláusulas abusivas nos contratos;
- Reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos, causados ao consumidor;
- Modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes;
- Acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenir ou reparar danos;
- Facilitação da defesa dos direitos, incluindo a inversão do ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente;
- Garantia de crédito responsável e prevenção ao superendividamento, preservando o mínimo existencial.
Além disso, o artigo reforça a importância da educação financeira e da informação acessível, especialmente para consumidores com deficiência, nos termos do parágrafo único.
Assim, o Artigo 6º consolida os direitos essenciais do consumidor, garantindo proteção contra abusos, acesso à informação e reparação de eventuais prejuízos causados nas relações de consumo.