Quais são os principais direitos básicos do consumidor previstos no Artigo 6º?

O Artigo 6º do CDC lista os direitos básicos do consumidor, que são fundamentais para equilibrar as relações de consumo e assegurar a proteção da parte mais vulnerável.

Entre os principais direitos, destacam-se:

  1. Proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços nocivos ou perigosos;
  2. Informação clara e adequada sobre produtos e serviços, incluindo preço, quantidade, composição e riscos;
  3. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva e contra práticas e cláusulas abusivas nos contratos;
  4. Reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos, causados ao consumidor;
  5. Modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes;
  6. Acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenir ou reparar danos;
  7. Facilitação da defesa dos direitos, incluindo a inversão do ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente;
  8. Garantia de crédito responsável e prevenção ao superendividamento, preservando o mínimo existencial.

Além disso, o artigo reforça a importância da educação financeira e da informação acessível, especialmente para consumidores com deficiência, nos termos do parágrafo único.

Assim, o Artigo 6º consolida os direitos essenciais do consumidor, garantindo proteção contra abusos, acesso à informação e reparação de eventuais prejuízos causados nas relações de consumo.

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