O Artigo 6º do CDC estabelece os direitos básicos do consumidor, que servem como pilares fundamentais para a proteção e defesa nas relações de consumo. Esses direitos garantem que o consumidor esteja resguardado contra abusos e desequilíbrios no mercado.
Entre os principais direitos básicos previstos estão:
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços perigosos ou nocivos (inciso I);
- O direito à educação e informação adequada sobre o uso correto dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações (inciso II);
- O direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, incluindo características, qualidade, quantidade, preço e riscos que apresentam (inciso III).
Além disso, o artigo garante:
4. A proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais desleais e cláusulas contratuais abusivas (inciso IV);
5. O direito à modificação de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes (inciso V);
6. A prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (inciso VI).
Outros direitos incluem o acesso aos órgãos judiciários e administrativos para proteção de seus direitos, a inversão do ônus da prova em processos judiciais e a adequada prestação dos serviços públicos. Mais recentemente, com a Lei nº 14.181/2021, foram incluídos direitos como a prevenção e tratamento do superendividamento, com preservação do mínimo existencial.
Portanto, o Artigo 6º é um dos fundamentos do CDC, pois elenca os direitos essenciais que devem ser assegurados em qualquer relação de consumo, buscando equilibrar o poder entre consumidores e fornecedores e proteger a vulnerabilidade do consumidor.