Quais são os direitos básicos do consumidor previstos no Artigo 6º?

O Artigo 6º do CDC lista os direitos básicos do consumidor, que são fundamentais para garantir a proteção, segurança e equilíbrio nas relações de consumo. Entre os principais direitos, destacam-se:

  1. Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos de produtos e serviços perigosos ou nocivos (inciso I);
  2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações (inciso II);
  3. O direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, incluindo quantidade, características, qualidade, preço e riscos (inciso III);
  4. Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos desleais e cláusulas abusivas (inciso IV);
  5. Modificação ou revisão de cláusulas contratuais que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos supervenientes (inciso V).

Além disso, o Artigo 6º assegura ao consumidor:
6. A prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos (inciso VI);
7. Acesso facilitado à Justiça para a prevenção ou reparação de danos, com proteção jurídica e técnica aos necessitados (inciso VII);
8. A facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova, a critério do juiz, quando for hipossuficiente (inciso VIII).

Os incisos XI, XII e XIII, incluídos posteriormente, garantem práticas de crédito responsável, preservação do mínimo existencial e a informação clara dos preços por unidade de medida. O Artigo 6º, portanto, expressa os pilares da proteção ao consumidor, assegurando seus direitos mais essenciais.

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