O que dispõe o Artigo 14 sobre a responsabilidade dos fornecedores de serviços?
O Artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores. O fornecedor será responsabilizado independentemente de culpa quando os danos resultarem de defeitos na prestação do serviço ou de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O §1º considera serviço defeituoso aquele que não fornece a segurança esperada pelo consumidor, levando-se em conta:
- O modo de fornecimento do serviço;
- Os riscos previsíveis e o resultado esperado;
- A época em que o serviço foi prestado.
O §2º esclarece que o serviço não será considerado defeituoso apenas pelo fato de novas técnicas terem sido introduzidas posteriormente. Isso visa evitar que fornecedores sejam responsabilizados por avanços tecnológicos ocorridos após a prestação do serviço.
O §3º prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade, como:
- Quando for comprovado que não existe defeito;
- Quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Por fim, o §4º trata da responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que só será apurada mediante verificação de culpa, diferentemente do fornecedor comum. Assim, o Artigo 14 visa proteger o consumidor de danos causados por serviços inseguros ou mal prestados, garantindo a possibilidade de reparação adequada.