O que dispõe o Artigo 14 sobre a responsabilidade dos fornecedores de serviços?

O Artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados aos consumidores. O fornecedor será responsabilizado independentemente de culpa quando os danos resultarem de defeitos na prestação do serviço ou de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O §1º considera serviço defeituoso aquele que não fornece a segurança esperada pelo consumidor, levando-se em conta:

  1. O modo de fornecimento do serviço;
  2. Os riscos previsíveis e o resultado esperado;
  3. A época em que o serviço foi prestado.

O §2º esclarece que o serviço não será considerado defeituoso apenas pelo fato de novas técnicas terem sido introduzidas posteriormente. Isso visa evitar que fornecedores sejam responsabilizados por avanços tecnológicos ocorridos após a prestação do serviço.

O §3º prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade, como:

  1. Quando for comprovado que não existe defeito;
  2. Quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Por fim, o §4º trata da responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que só será apurada mediante verificação de culpa, diferentemente do fornecedor comum. Assim, o Artigo 14 visa proteger o consumidor de danos causados por serviços inseguros ou mal prestados, garantindo a possibilidade de reparação adequada.

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