
- O que é o Regime 12×36?
O regime 12×36 consiste em uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. É muito comum em setores como saúde, segurança privada, vigilância e hotelaria, pois permite cobertura 24 horas com menos troca de turnos. - Fundamentação Legal e Ajustes da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) formalizou a possibilidade de adoção desse regime por acordo coletivo ou individual escrito (art. 59-A da CLT). Entretanto, há interpretação de que, preferencialmente, esse tipo de jornada deve ser negociado via instrumento coletivo, pois envolve peculiaridades e possíveis riscos à saúde do trabalhador. - Direitos do Trabalhador e Intervalos
Mesmo com a jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a intervalos para repouso e alimentação, que podem ser de, no mínimo, 1 hora. No dia de trabalho, o total de horas extras deve ser compensado ou pago adequadamente. Além disso, quem labora nesse regime tem garantias de repouso semanal remunerado. - Riscos de Passivos Trabalhistas
- Falta de Acordo: Se a empresa implementar o 12×36 sem um acordo válido, pode ser condenada ao pagamento de horas extras.
- Ausência de Intervalos: Deixar de conceder ou remunerar corretamente o intervalo para descanso e refeição pode gerar indenização adicional.
- Ambiente Insalubre: Em atividades insalubres, o regime requer maior cautela, pois a saúde do empregado pode ser afetada.
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Conclusão e Boas Práticas
O regime 12×36 pode ser vantajoso para ambos os lados, mas requer formalização adequada e monitoramento das condições de trabalho. Empresas que desejam adotar essa escala devem priorizar a segurança jurídica por meio de acordos claros e estratégias de compliance trabalhista. Você já trabalhou em 12×36? Conte-nos sua experiência nos comentários.