Trabalho intermitente: vale a pena e quais cuidados tomar antes de aceitar?

Entendendo o contrato intermitente

O trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade. O trabalhador é convocado conforme a demanda do empregador, recebendo apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.

Vantagens e desvantagens

Entre as vantagens estão a flexibilidade de horários e a possibilidade de conciliar mais de um contrato, se as escalas permitirem. Por outro lado, a inconstância de renda e a dificuldade de planejamento financeiro são fatores que costumam gerar preocupação. O trabalhador pode ficar longos períodos sem ser chamado, o que reduz sua estabilidade.

Direitos garantidos

Mesmo no contrato intermitente, o empregado tem direito a férias (proporcionais), 13º salário, FGTS e INSS, calculados com base nos valores recebidos. Além disso, a empresa deve comunicar o serviço com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador pode recusar a convocação se tiver outro compromisso, sem que isso gere punições.

Exemplo prático

Imagine um garçom que fecha um contrato intermitente com um bufê de eventos. Ele é chamado para trabalhar em casamentos e festas de formatura, recebendo remuneração pelos dias de serviço. No entanto, se ocorrer uma queda no volume de eventos, seu rendimento diminui drasticamente, sem garantia de mínimo mensal.

Reflexões antes de aceitar

Avalie se o contrato intermitente se encaixa em seu estilo de vida e necessidades financeiras. Se optar por esse modelo, mantenha organização das chamadas, registre horas trabalhadas e acompanhe de perto os pagamentos. Ficou na dúvida ou tem experiência com essa forma de contratação? Deixe seu comentário e ajude outras pessoas a tomarem decisões mais seguras.

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