1. Conceito de Compensação de Jornada
A compensação ocorre quando o empregado trabalha mais horas em certos dias para folgar em outros, sem que isso seja considerado hora extra, desde que haja acordo e respeito aos limites legais. Um exemplo é trabalhar alguns minutos a mais de segunda a quinta para sair mais cedo na sexta.
2. Tipos de Compensação
- Acordo Individual: Firmado entre empregador e empregado, geralmente para compensações em curto prazo (até uma semana ou um mês).
- Acordo Coletivo: Negociado com o sindicato para períodos maiores ou implantação de “banco de horas” (até 6 meses ou 1 ano, conforme a legislação e convenções).
3. Formas de Banco de Horas
- Banco de Horas Anual ou Semestral: Previsto em acordo ou convenção coletiva. O excesso de horas deve ser compensado dentro do período estipulado.
- Banco de Horas Mensal: Possível por acordo individual escrito após a Reforma Trabalhista (desde que compensado em até 6 meses ou 1 mês, dependendo da modalidade adotada).
4. Formalização e Registro
- Documento Específico: Um acordo de compensação ou termo de adesão, com definição de prazos e formas de controle.
- Registro de Ponto: Fundamental para que ambas as partes tenham segurança sobre a quantidade de horas a compensar.
5. Conclusão
A compensação de jornada é um recurso legal que flexibiliza a rotina, mas deve ser bem planejado e documentado para evitar passivos trabalhistas. Você já utilizou banco de horas na sua empresa? Compartilhe sua experiência!