Licença-paternidade: quais são os prazos atuais e como solicitar a extensão?

Licença-paternidade básica

A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XIX) e regulamentado por leis específicas, assegurando, em regra, 5 dias de afastamento remunerado ao empregado em caso de nascimento de filho. Esse período permite que o pai acompanhe os primeiros dias de vida do bebê, auxiliando nos cuidados iniciais.

Extensão da licença

Algumas empresas optam por aderir ao programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008, que estende a licença-paternidade para 20 dias. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer prazos maiores, oferecendo mais tempo para o funcionário se dedicar à família.

Critérios para obtenção

Para ter direito à extensão de 20 dias, o empregado precisa solicitar a prorrogação junto ao empregador e comprovar que participou de cursos ou programas de orientação sobre paternidade responsáveis, se houver essa exigência interna. As regras variam conforme o tipo de empresa e as condições definidas na política de recursos humanos.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador em uma multinacional que aderiu ao programa Empresa Cidadã. Ao saber do nascimento iminente, ele informa ao RH e participa de uma palestra oferecida pela companhia sobre cuidados com recém-nascidos. Assim, garante 20 dias de licença para cuidar do filho e auxiliar a família, recebendo o salário normalmente.

Benefícios da licença prolongada

O envolvimento direto do pai nos primeiros dias de vida do bebê traz impactos positivos na convivência familiar. Além disso, as empresas que fornecem licenças mais longas tendem a ter maior satisfação dos colaboradores e redução de rotatividade. Você já solicitou a licença-paternidade ou conhece alguém que passou por essa experiência? Compartilhe seus comentários!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo