O Artigo 9º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços que sejam potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança do consumidor deve fornecer informações ostensivas e adequadas sobre sua nocividade ou periculosidade.
Além de fornecer as informações necessárias, o fornecedor deve adotar todas as medidas cabíveis em cada caso concreto para prevenir danos ao consumidor. A transparência e a clareza das informações são essenciais para que o consumidor possa tomar decisões informadas sobre a aquisição ou utilização dos produtos e serviços.
Esse artigo coloca o dever de prevenção e cuidado diretamente sobre os fornecedores, obrigando-os a atuar de forma proativa para proteger a integridade física e a saúde dos consumidores. Isso inclui avisos adequados nas embalagens, instruções de uso e advertências sobre os riscos inerentes ao produto ou serviço.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar a responsabilidade civil do fornecedor por eventuais danos causados, conforme o disposto em outros artigos do CDC, como o Artigo 12 (responsabilidade pelo fato do produto).
Portanto, o Artigo 9º fortalece a proteção ao consumidor ao impor ao fornecedor o dever de informar e advertir sobre riscos, promovendo um mercado mais seguro e transparente.