O Art. 23 apresenta medidas protetivas de urgência voltadas diretamente à mulher, permitindo que o juiz determine ações específicas para assegurar sua segurança e dignidade. Entre essas medidas está o encaminhamento da vítima e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento comunitário.
Outra possibilidade é a recondução da mulher ao seu domicílio, após o afastamento do agressor, garantindo sua segurança no ambiente familiar. Quando necessário, o juiz também pode determinar o afastamento da vítima do lar, sem prejuízo de seus direitos patrimoniais, guarda dos filhos e alimentos.
O artigo prevê ainda a separação de corpos como medida cautelar para evitar o contato entre vítima e agressor durante o processo judicial. Além disso, a mulher pode receber auxílio-aluguel em situações de vulnerabilidade econômica, conforme estabelecido pela Lei nº 14.674/2023.
Essas medidas refletem a preocupação da legislação em oferecer proteção imediata à vítima, garantindo não apenas sua integridade física, mas também suporte para que ela possa reconstruir sua vida em um ambiente seguro.
Portanto, o Art. 23 reforça o compromisso da Lei Maria da Penha em assegurar um sistema de proteção abrangente e eficaz para as mulheres em situação de violência.