- Conceito de 13º Salário
O 13º salário (gratificação natalina) é uma remuneração extra obrigatória, prevista na Lei nº 4.090/1962, paga em duas parcelas anuais (geralmente até 30 de novembro e até 20 de dezembro). - Cálculo e Parcelas
- Primeira Parcela: Pode ser paga entre fevereiro e novembro, representando metade do valor total.
- Segunda Parcela: Diferença final com base no salário de dezembro ou valor atualizado dos rendimentos.
- Multas e Sanções por Atraso ou Não Pagamento
- Juros e Correção Monetária: Incidem sobre valores pagos fora do prazo.
- Infração Administrativa: A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Ação Trabalhista: O empregado pode exigir, além do valor devido, indenizações por danos morais se comprovar prejuízos.
- Aspectos Práticos
Pequenas e médias empresas, muitas vezes, enfrentam dificuldades de caixa para honrar o 13º salário. Planejamento financeiro é fundamental para evitar problemas, pois a gratificação natalina é direito indisponível. -
Conclusão e Recomendações
Cumprir as obrigações relativas ao 13º salário é essencial para manter a confiança e a satisfação dos funcionários, além de evitar passivos trabalhistas. Você já enfrentou contratempos com o 13º salário? Deixe seu comentário e participe do debate!