Quais procedimentos o perito deve seguir ao avaliar os bens do espólio no inventário, segundo o art. 631 do CPC?

Quais procedimentos o perito deve seguir ao avaliar os bens do espólio no inventário, segundo o art. 631 do CPC?
Resposta: Conforme o art. 631 do Código de Processo Civil, ao avaliar os bens do espólio no processo de inventário, o perito deve seguir as orientações dos arts. 872 e 873 do CPC, no que for aplicável. Esses artigos exigem que o perito realize uma vistoria detalhada, elabore um laudo técnico, e inclua no documento a descrição das características dos bens e seu valor estimado. Essa avaliação minuciosa visa garantir que todos os bens sejam justamente valorados, permitindo uma partilha adequada e transparente entre os herdeiros.