O que acontece após o prazo de impugnação no processo de inventário, segundo o art. 630 do CPC?
O que acontece após o prazo de impugnação no processo de inventário, segundo o art. 630 do CPC?
Resposta: De acordo com o art. 630 do Código de Processo Civil, se o prazo de impugnação previsto no art. 627 terminar sem que nenhuma objeção seja apresentada, ou se eventuais impugnações forem decididas, o juiz pode nomear um perito para avaliar os bens do espólio, caso não haja avaliador judicial na comarca.
O parágrafo único também prevê que, na situação descrita no art. 620, § 1º, o juiz nomeará um perito especificamente para avaliar quotas sociais ou apuração de haveres. Essa medida é necessária para garantir uma avaliação justa dos bens, especialmente em casos onde é preciso determinar o valor de participações societárias ou haveres, promovendo uma divisão correta e transparente no inventário.