Quais procedimentos devem ser seguidos em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho?

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado se vê forçado a encerrar o vínculo de emprego por causa de faltas graves cometidas pelo empregador. Prevista no art. 483 da CLT, ela também é conhecida como “justa causa do empregador”, pois confere ao trabalhador o direito de receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Faltas graves do empregador

Entre as situações que podem caracterizar a rescisão indireta, destacam-se o não pagamento de salários, atrasos salariais reiterados, assédio moral ou sexual, exigência de serviços superiores às forças do empregado e descumprimento de obrigações contratuais. Cada caso deve ser analisado de forma particular, com base em provas concretas.

Procedimentos legais

Para formalizar a rescisão indireta, o empregado precisa acionar a Justiça do Trabalho, apresentando uma reclamação trabalhista. Não basta simplesmente abandonar o emprego; é necessário que o juiz reconheça a falta grave do empregador, declarando a rescisão do contrato com todos os direitos devidos.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que fica meses sem receber salário, mesmo após diversas tentativas de diálogo. Ele pode ingressar com ação alegando que a empresa cometeu falta grave. Se o juiz acolher a alegação, o funcionário receberá as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo multas, FGTS e aviso prévio.

Por que é importante agir corretamente

A rescisão indireta é uma saída para proteger o trabalhador de abusos e ilegalidades, mas exige cuidados na condução do processo. Caso você vivencie esse cenário, reúna provas, busque advogado especializado e não rompa o vínculo antes de ter embasamento legal. Alguma dúvida ou experiência? Deixe seu comentário e contribua para esse debate.

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