Como a estabilidade de cipeiros funciona e quais garantias oferece ao empregado?

O papel da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão previsto na CLT e regulamentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs), com a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seus membros, chamados de cipeiros, têm como missão identificar riscos no ambiente laboral e propor soluções para proteger a saúde e a segurança de todos.

Estabilidade provisória

Para garantir a independência desses representantes, a lei concede estabilidade provisória a partir do registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato, conforme entendimento consolidado na Súmula 339 do TST. Isso significa que não podem ser demitidos sem justa causa nesse período, exceto se cometerem falta grave, devidamente comprovada.

Razão da proteção

A ideia é evitar retaliações por parte do empregador, já que o cipeiro muitas vezes aponta irregularidades ou sugere mudanças que podem gerar custos à empresa. Sem a garantia de estabilidade, ficaria difícil exercer a fiscalização interna, pois o medo de dispensa poderia inibir a atuação efetiva dos integrantes da CIPA.

Exemplo prático

Imagine um colaborador eleito para a CIPA que denuncia a ausência de equipamentos de proteção em determinado setor. Se, logo depois, a empresa o demite alegando “cortes de pessoal”, pode haver indícios de retaliação. Nesse caso, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho, pedindo a reintegração ou indenização equivalente.

Orientações finais

Caso você seja eleito para a CIPA, informe-se sobre seus direitos e mantenha registros das ações realizadas. Se sofrer qualquer perseguição ou dispensa suspeita, busque orientação jurídica para preservar sua estabilidade. Já testemunhou um caso parecido ou tem dúvidas? Deixe seu comentário e ajude outros trabalhadores a entender melhor o tema.

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