Quais os direitos fundamentais assegurados às mulheres pela lei?

A Lei Maria da Penha assegura às mulheres uma série de direitos fundamentais, reconhecendo que a violência doméstica e familiar é uma violação dos direitos humanos. O Art. 2º destaca que todas as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, têm garantidos os direitos inerentes à pessoa humana.

Esses direitos incluem a oportunidade de viver sem violência, preservar sua saúde física e mental, e buscar seu desenvolvimento moral, intelectual e social. A legislação reforça que o Estado deve criar condições para a efetivação desses direitos, prevenindo e combatendo a violência.

O Art. 3º complementa, detalhando que as mulheres têm direito à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, trabalho, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

Além disso, o § 1º do Art. 3º determina que o poder público deve desenvolver políticas que protejam os direitos humanos das mulheres, combatendo a negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

Portanto, a Lei Maria da Penha não apenas define direitos, mas também estabelece responsabilidades claras para a sociedade, o poder público e as famílias na promoção de uma vida digna para as mulheres.

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