Quais as regras para estabilidade de cipeiros e como lidar com abusos de direito?

1. Conceito de CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), prevista na NR-5, tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Os membros eleitos pelos empregados têm estabilidade provisória até um ano após o fim do mandato.

2. Duração da Estabilidade

  • Mandato + 1 Ano: Contado a partir do término do mandato. Nesse período, o membro não pode ser dispensado sem justa causa.
  • Dirigentes e Suplentes: A estabilidade abrange tanto os titulares quanto os suplentes eleitos (conforme entendimento majoritário da Justiça do Trabalho).

3. Abuso de Direito

Alguns cipeiros podem se valer da estabilidade para descumprir regras ou desrespeitar hierarquia. No entanto, a justa causa pode ser aplicada se houver faltas graves devidamente comprovadas.

4. Boas Práticas

  • Apoio à CIPA: Dar condições de atuação e valorizar as sugestões de melhoria.
  • Conciliação: Se houver conflitos entre o cipeiro e a gestão, buscar mediação e registros documentais.
  • Demonstração de Falta Grave: Em caso de demissão, comprovar o motivo legal, pois a estabilidade não é sinônimo de “imunidade absoluta”.

5. Conclusão

A estabilidade protege o cipeiro contra retaliações, mas não legitima atos de indisciplina ou desídia. Você concorda que a estabilidade deve ser mantida mesmo em casos de abusos? Opine nos comentários.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo