1. Vale-Transporte
- Obrigatoriedade: As empresas são obrigadas a fornecer vale-transporte aos empregados que utilizam transporte público para o deslocamento residência-trabalho, descontando até 6% do salário.
- Vedada Substituição em Dinheiro: A lei (Lei nº 7.418/1985) geralmente não permite substituir o vale-transporte por valor em espécie, salvo exceções previstas em negociações coletivas.
2. Vale-Alimentação ou Refeição
- Natureza do Benefício: Não é obrigatório por lei federal, mas muitos acordos coletivos preveem sua concessão.
- Programas de Alimentação: Quando a empresa participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), obtém incentivos fiscais.
- Integração ao Salário?: Em regra, o vale-alimentação não integra a remuneração, desde que seja fornecido de forma não remuneratória (cartão ou tíquete).
3. Cuidado com as Convenções Coletivas
Algumas categorias têm regras específicas sobre valores, prazos de fornecimento e descontos permitidos. O empregador deve cumprir as cláusulas convencionais para evitar passivos trabalhistas.
4. Fiscalização e Provas
Caso o empregado alegue que não recebeu o vale-transporte ou vale-alimentação corretamente, as fiscalizações trabalhistas podem exigir demonstrativos e recibos. Falhas sistemáticas podem gerar multas e indenizações.
5. Conclusão
Garantir o correto fornecimento de vales e benefícios é imprescindível para o bem-estar do funcionário e a conformidade legal da empresa. Você já teve problemas com vale-transporte ou refeição? Compartilhe sua experiência.