Quais as implicações legais de manter dupla paternidade registrada em cartório?

A possibilidade de manter dupla paternidade registrada em cartório é cada vez mais reconhecida no Brasil, principalmente em razão do avanço do conceito de multiparentalidade. Esse cenário emerge quando a paternidade biológica se soma à paternidade socioafetiva, dando origem a duas figuras paternas legitimadas perante a lei.

O Código Civil, aliado à jurisprudência do STF e do STJ, tem acolhido o entendimento de que o laço de afetividade pode coexistir com o laço biológico, sem que haja a necessidade de se extinguir um para estabelecer o outro. Essa perspectiva se fundamenta no princípio do melhor interesse da criança, assegurando que ela conte com toda a rede de cuidados e afeto disponível.

Entretanto, manter dois pais no registro de nascimento implica responsabilidades e deveres ampliados. Ambos podem ser chamados a prestar alimentos, participar de decisões importantes na vida do filho e contribuir para sua formação. Da mesma forma, a criança passa a ter direitos sucessórios em relação aos dois genitores.

Um exemplo é o de um padrasto que assumiu todos os cuidados de uma criança desde tenra idade, mesmo havendo um pai biológico que também se faz presente. Após anos de convivência, o padrasto requer o reconhecimento socioafetivo, sem excluir a paternidade biológica. Se o juiz acatar o pedido, a certidão de nascimento passa a conter os dois pais, garantindo maior segurança para a criança.

A duplicidade de registros reflete a modernização das relações familiares e a valorização do afeto como elemento essencial na formação da criança ou adolescente. Caso você se identifique com essa situação ou conheça alguém que vivencie algo similar, busque esclarecimento jurídico adequado para entender como proceder. Sua experiência ou opinião pode contribuir para orientar outras famílias, então não deixe de comentar.

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