
1. Intervalo de Almoço Segundo a CLT
A CLT (art. 71) prevê intervalo mínimo de 1 hora para repouso e refeição em jornadas acima de 6 horas diárias. Em jornadas de 4 a 6 horas, deve haver intervalo de 15 minutos. A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de reduzir para 30 minutos, desde que negociado.
2. Consequências do Descumprimento
- Pagamento de Hora Extra: Se o intervalo não for concedido ou for reduzido sem amparo legal, o tempo suprimido é pago como hora extra, geralmente com adicional de 50%.
- Danos Potenciais à Saúde: A falta de pausas adequadas pode gerar desgaste físico e mental, acarretando maior risco de doenças ocupacionais.
3. Fiscalização e Multas
A inspeção do trabalho pode autuar a empresa por suprimir intervalos, impondo multas administrativas. Em ações trabalhistas, os juízes têm se mostrado rigorosos quanto ao registro e ao respeito aos intervalos.
4. Redução de Intervalo
- Regra Geral: Ainda que negociada, a redução para 30 minutos só é válida se a empresa garantir todas as demais condições de saúde e alimentação.
- Acordo Coletivo: Deve existir cláusula expressa e transparente, e a contrapartida ao empregado deve ser justa (ex.: sair mais cedo).
5. Conclusão
Não conceder o intervalo de almoço mínimo expõe a empresa a passivos trabalhistas, além de prejudicar a saúde do empregado. Você já passou por uma situação em que o intervalo foi suprimido? Compartilhe sua experiência.