Quando e como requerer o seguro-desemprego para não perder prazos e benefícios?

Finalidade do seguro-desemprego

O seguro-desemprego, regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, é um benefício temporário concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, que visa ampará-lo financeiramente enquanto busca nova recolocação no mercado de trabalho. Ele é pago em parcelas, cujo número varia conforme o tempo de serviço.

Prazos para requerer

O benefício pode ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Se a demissão for por contrato de trabalho doméstico, o prazo muda para 7º ao 90º dia. O não cumprimento desses prazos pode acarretar a perda do direito ao benefício, portanto é essencial ficar atento às datas e não deixar para a última hora.

Documentos necessários

Para dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar documentos como Termo de Rescisão Contratual, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS e comprovante de inscrição no PIS/PASEP, entre outros. Atualmente, muitas solicitações podem ser feitas diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou por agendamento nas agências do Ministério do Trabalho.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que foi demitido em 1º de março. Ele deve aguardar até 8 de março para solicitar o benefício, mas não pode perder o prazo final, que seria por volta de 29 de junho. Se ele se distrair e buscar o seguro depois dessa data, corre o risco de ficar sem as parcelas e sem o suporte financeiro previsto em lei.

Por que não perder o prazo

O seguro-desemprego garante um fôlego financeiro para que o desempregado possa procurar vagas compatíveis com seu perfil, evitando aceitar qualquer oportunidade apenas por necessidade imediata. Se você conhece alguém que se enquadre nessas circunstâncias, oriente-o a buscar informações e não perder o prazo. Possui alguma dúvida ou experiência? Deixe seu comentário e ajude outras pessoas a entenderem melhor seus direitos trabalhistas.

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