Quais as consequências de colocar produtos ou serviços perigosos no mercado, conforme o Artigo 10 do CDC?

O Artigo 10 do CDC proíbe que fornecedores coloquem no mercado produtos ou serviços que sejam sabidamente nocivos ou perigosos para a saúde ou segurança dos consumidores. Caso o fornecedor tome conhecimento de que um produto ou serviço apresenta alta periculosidade após sua comercialização, ele deve imediatamente informar as autoridades e os consumidores.

O §1º determina que essa comunicação deve ser feita por anúncios publicitários, que devem ser amplamente divulgados em meios de comunicação como rádio, TV e imprensa. Essa obrigação tem como objetivo alertar os consumidores e evitar maiores danos. Os custos dessa divulgação são de responsabilidade do fornecedor.

O §2º reforça que os anúncios devem ser claros e ostensivos, garantindo que a mensagem atinja o maior número possível de consumidores. Caso o fornecedor não cumpra essa obrigação, ele estará sujeito às sanções previstas no CDC, como multas, apreensão do produto ou até mesmo responsabilidade civil e penal.

O §3º amplia a responsabilidade, determinando que órgãos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal devem informar os consumidores sempre que tomarem conhecimento da periculosidade de produtos ou serviços. Essa colaboração entre o setor público e privado fortalece a proteção ao consumidor.

Assim, o Artigo 10 assegura que produtos e serviços perigosos não permaneçam no mercado sem o devido conhecimento dos consumidores e das autoridades. O artigo reflete o princípio da segurança, previsto no Art. 6º, inciso I, do CDC, e obriga os fornecedores a tomarem medidas proativas para evitar ou reduzir riscos aos consumidores.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo