
Você pretende interpor um Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF)? Então, atenção! Existe um requisito fundamental e indispensável para que esses recursos sejam admitidos e julgados pelos Tribunais Superiores: o Prequestionamento. Entenda agora o que é o Prequestionamento, qual a sua importância e como garantir que a matéria seja devidamente prequestionada para não ter o seu Recurso de Revista ou Recurso Extraordinário barrado por falta desse requisito essencial!
O que é Prequestionamento e por que ele é exigido nos Recursos Extraordinários?
O Prequestionamento é a exigência de que a matéria objeto do Recurso de Revista ou do Recurso Extraordinário tenha sido expressamente debatida e decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), respectivamente, no acórdão recorrido. Não basta que a matéria tenha sido alegada pelas partes ao longo do processo, é preciso que o Tribunal tenha se manifestado expressamente sobre ela na decisão que se pretende recorrer.
O Prequestionamento é um requisito de admissibilidade específico dos Recursos de Revista e Extraordinário, previsto na Súmula nº 297 do TST (para o Recurso de Revista) e nas Súmulas nº 282 e 356 do STF (para o Recurso Extraordinário):
Súmula nº 297 do TST: RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. I – Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
Súmula nº 282 do STF: É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO NÃO VENTILADA, NA DECISÃO RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA.
Súmula nº 356 do STF: O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Perceba que as Súmulas dos Tribunais Superiores são claras ao exigir o Prequestionamento Explícito da matéria para a admissibilidade dos Recursos de Revista e Extraordinário. O objetivo do Prequestionamento é evitar que os Tribunais Superiores analisem questões inéditas, que não foram previamente debatidas e decididas pelas instâncias inferiores, respeitando o duplo grau de jurisdição e evitando supressão de instância.
Como garantir o Prequestionamento da matéria nos Recursos Trabalhistas?
Para garantir o Prequestionamento da matéria e evitar a inadmissibilidade do seu Recurso de Revista ou Recurso Extraordinário, siga estas dicas:
- Suscite a matéria de forma clara e expressa desde a petição inicial: Apresente os seus pedidos e argumentos jurídicos de forma clara e detalhada desde a petição inicial, mencionando os dispositivos legais e constitucionais que fundamentam a sua pretensão.
- Reitere a matéria em todas as manifestações processuais: Ao longo do processo, reforce os seus argumentos e pedidos em todas as suas manifestações (contestação, réplica, razões finais, Recurso Ordinário, contrarrazões, etc.), sempre mencionando os dispositivos legais e constitucionais relevantes para a matéria.
- Peça expressamente a manifestação do juiz ou Tribunal sobre a matéria: Ao final das suas manifestações, peça expressamente ao juiz ou Tribunal que se manifeste sobre a matéria, analisando os seus argumentos e pedidos e indicando os dispositivos legais e constitucionais que fundamentam a sua decisão.
- Interponha Embargos de Declaração em caso de omissão: Se a decisão de primeira instância ou o acórdão do TRT for omissos em relação a algum ponto ou questão relevante, interponha Embargos de Declaração para suprir a omissão e provocar a manifestação expressa do juiz ou Tribunal sobre a matéria. Não deixe de interpor Embargos de Declaração em caso de omissão, pois a Súmula nº 356 do STF é clara ao afirmar que a falta de Embargos de Declaração em caso de omissão impede o Prequestionamento da matéria para o Recurso Extraordinário.
- Indique expressamente os dispositivos legais e constitucionais violados no Recurso de Revista ou Extraordinário: Na petição do Recurso de Revista ou Extraordinário, indique de forma clara e precisa os dispositivos legais e constitucionais que foram violados pela decisão recorrida, demonstrando o nexo de causalidade entre a violação e a decisão desfavorável.
Exemplo prático de Prequestionamento:
Imagine que um empregado moveu uma ação trabalhista pedindo adicional de periculosidade, alegando exposição a agentes perigosos. Desde a petição inicial, o advogado do empregado mencionou o Artigo 193 da CLT e o Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que tratam do adicional de periculosidade e do direito à saúde e segurança no trabalho. Ao longo do processo, o advogado reiterou esses argumentos em todas as suas manifestações e pediu expressamente ao juiz que se manifestasse sobre a aplicação desses dispositivos legais e constitucionais ao caso concreto. Na sentença, o juiz analisou o pedido de adicional de periculosidade, mencionou o Artigo 193 da CLT e fundamentou a sua decisão na interpretação desse dispositivo legal. Nesse caso, a matéria do adicional de periculosidade foi devidamente prequestionada, e o empregado poderá interpor Recurso de Revista para o TST, caso a decisão seja desfavorável, sem o risco de ter o recurso barrado por falta de Prequestionamento.
O Prequestionamento é a porta de entrada para os Tribunais Superiores!
O Prequestionamento é um requisito essencial e indispensável para a admissibilidade dos Recursos de Revista e Extraordinário Trabalhistas. Garanta o Prequestionamento da matéria em todas as etapas do processo, seguindo as dicas acima, e não deixe que a falta desse requisito formal impeça o julgamento do seu recurso pelos Tribunais Superiores. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de garantir o Prequestionamento da matéria no seu caso e te auxiliar na elaboração e interposição dos seus recursos para o TST e o STF. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a abrir as portas dos Tribunais Superiores para a defesa dos seus direitos!
