Embargos Infringentes Trabalhistas: O recurso para uniformizar a jurisprudência interna dos TRTs
Você obteve uma decisão não unânime em Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ou seja, a decisão foi tomada por maioria de votos, e você foi vencido no julgamento? Nessa situação, ainda existe uma chance de reverter a decisão e buscar a reforma do acórdão no próprio TRT, por meio de um recurso específico: os Embargos Infringentes Trabalhistas. Entenda agora o que são os Embargos Infringentes, como eles funcionam e como utilizá-los para buscar a uniformização da jurisprudência interna do TRT e reverter decisões majoritárias desfavoráveis!
O que são Embargos Infringentes e qual a sua finalidade?
Os Embargos Infringentes são um recurso interno previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que tem como finalidade impugnar decisões não unânimes proferidas em Recurso Ordinário no próprio TRT, quando a decisão reforma a sentença de primeiro grau. Não se trata de um recurso para rediscutir toda a matéria do Recurso Ordinário, mas sim para questionar especificamente os pontos em que houve divergência de votos entre os julgadores, buscando prevalecer o voto vencido e uniformizar a jurisprudência interna do TRT.
O Artigo 894, inciso II, da CLT, com a redação anterior à Reforma Trabalhista (aplicável aos processos iniciados antes de 11/11/2017), previa o cabimento dos Embargos Infringentes:
Art. 894 – No Tribunal Superior do Trabalho caberá recurso de embargos (VETADO) das decisões das Turmas que:
II – em dissídio individual, julgar procedente reclamação trabalhista e, emRecurso Ordinário, reformar decisão de primeira instância.
Embora o Artigo 894, inciso II, da CLT tenha sido revogado pela Reforma Trabalhista, os Regimentos Internos dos TRTs continuam prevendo o cabimento dos Embargos Infringentes, com base no poder de auto-organização dos Tribunais e nos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. A jurisprudência trabalhista majoritária tem admitido a interposição de Embargos Infringentes nos TRTs, mesmo após a Reforma Trabalhista, desde que previstos nos Regimentos Internos.
Quais as decisões que podem ser impugnadas por Embargos Infringentes Trabalhistas?
As decisões que podem ser impugnadas por Embargos Infringentes Trabalhistas são:
- Acórdãos não unânimes proferidos em Recurso Ordinário pelos TRTs: É requisito essencial que a decisão do Recurso Ordinário tenha sido não unânime, ou seja, que tenha havido voto vencido no julgamento. Se a decisão foi unânime, não cabe Embargos Infringentes.
- Acórdãos que reformam a sentença de primeiro grau: Os Embargos Infringentes só são cabíveis quando o acórdão do Recurso Ordinário reforma a sentença de primeiro grau, ou seja, quando ele altera o resultado do julgamento em relação ao que foi decidido na primeira instância. Se o acórdão do Recurso Ordinário apenas confirma a sentença de primeiro grau, não cabe Embargos Infringentes.
- Matéria objeto da divergência: Os Embargos Infringentes devem se limitar a questionar os pontos da decisão em que houve divergência de votos, ou seja, os pontos em que o voto majoritário se diferenciou do voto vencido. Não se admite Embargos Infringentes para rediscutir toda a matéria do Recurso Ordinário, mas apenas os pontos de divergência.
Qual o prazo para interpor Embargos Infringentes Trabalhistas?
O prazo para interpor Embargos Infringentes Trabalhistas é de 8 dias úteis, a contar da publicação do acórdão não unânime proferido no Recurso Ordinário. É o mesmo prazo do Recurso Ordinário e do Recurso de Revista, e deve ser rigorosamente observado.
Os Embargos Infringentes exigem preparo?
Sim, os Embargos Infringentes estão sujeitos ao preparo, ou seja, é necessário o pagamento das Custas Processuais Recursais, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita ou estiver legalmente dispensada do preparo. Não há previsão de Depósito Recursal para Embargos Infringentes.
Exemplo prático de Embargos Infringentes para reverter decisão majoritária desfavorável:
Imagine que, em um Recurso Ordinário, a maioria dos Desembargadores de uma Turma do TRT votou por negar provimento ao recurso do empregado e manter a sentença de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade. No entanto, um Desembargador proferiu voto vencido, entendendo que o adicional de periculosidade era devido. O empregado, então, pode interpor Embargos Infringentes, questionando a decisão majoritária e buscando prevalecer o voto vencido, que lhe foi favorável. Os Embargos Infringentes serão julgados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TRT, ou pelo órgão colegiado competente previsto no Regimento Interno.
Como aumentar as chances de sucesso nos Embargos Infringentes?
Para aumentar as chances de sucesso nos Embargos Infringentes Trabalhistas, siga estas dicas:
- Analise cuidadosamente o acórdão não unânime: Identifique os pontos de divergência entre o voto majoritário e o voto vencido, e concentre-se em questionar os fundamentos do voto majoritário.
- Valorize o voto vencido: Utilize os argumentos jurídicos do voto vencido para embasar os seus Embargos Infringentes, demonstrando que o entendimento minoritário é mais correto e adequado ao caso concreto.
- Busque jurisprudência favorável: Pesquise decisões do próprio TRT, do TST e do STF que corroborem o entendimento do voto vencido e que demonstrem que a jurisprudência majoritária do TRT está equivocada ou ultrapassada.
- Elabore a petição de Embargos Infringentes com rigor técnico: Demonstre de forma clara e precisa os pontos de divergência entre os votos, os fundamentos jurídicos para prevalecer o voto vencido e a jurisprudência favorável à sua tese.
- Verifique o preparo: Calcule e recolha corretamente as Custas Processuais Recursais dos Embargos Infringentes, dentro do prazo legal.
Os Embargos Infringentes são a última chance de reverter decisões majoritárias nos TRTs!
Os Embargos Infringentes Trabalhistas são um recurso interno importante para questionar decisões não unânimes desfavoráveis proferidas em Recurso Ordinário nos TRTs e buscar a uniformização da jurisprudência interna dos Tribunais. Utilize os Embargos Infringentes de forma estratégica, seguindo os requisitos regimentais e as dicas acima, e não desista de buscar a reforma de decisões majoritárias que te prejudicam na Justiça do Trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de utilizar os Embargos Infringentes no seu caso e te auxiliar na elaboração e interposição desse recurso. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a reverter decisões majoritárias e buscar a justiça colegiada que você merece no TRT!