Ergonomia no Home Office: Quem é responsável segundo a legislação trabalhista?

Com o crescimento do teletrabalho, aumentaram dúvidas sobre a responsabilidade das empresas em garantir ergonomia adequada em casa. Você sabe o que diz a legislação sobre essa questão? Descubra agora como a ergonomia no home office está sendo tratada juridicamente.

O que prevê a legislação trabalhista sobre ergonomia?

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) determina que é responsabilidade da empresa garantir condições ergonômicas adequadas aos trabalhadores, inclusive em teletrabalho. Além disso, o art. 75-E da CLT também prevê que as responsabilidades sobre o ambiente de trabalho remoto devem ser formalizadas em contrato.

Decisões judiciais recentes sobre ergonomia no home office

Recentemente, o TRT da 2ª Região (SP) decidiu que a empresa deve fornecer equipamentos ergonômicos adequados para o teletrabalho. Em caso contrário, a empresa pode ser responsabilizada por danos físicos ou psicológicos decorrentes de condições inadequadas.

Exemplo prático recente

Uma multinacional instalada no Brasil passou a fornecer móveis ergonômicos e orientação específica para todos os trabalhadores em home office, prevenindo problemas jurídicos futuros e melhorando a produtividade.

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