Por que a rescisão contratual exige atenção e quais valores devem ser pagos?

Entendendo a rescisão contratual

A rescisão contratual marca o fim do vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Segundo a CLT, diversos direitos devem ser observados nesse momento, pois qualquer erro no cálculo das verbas rescisórias pode gerar passivos trabalhistas e futuros processos judiciais.

Principais verbas devidas

Ao encerrar o contrato, o empregador deve quitar valores como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além da multa de 40% do FGTS em casos de dispensa sem justa causa. Se a demissão ocorrer por justa causa, algumas dessas verbas podem deixar de ser pagas, conforme prevê o art. 482 da CLT.

Prazos de pagamento

A lei determina que o pagamento das verbas rescisórias ocorra em até dez dias corridos após o fim do contrato de trabalho. Caso esse prazo não seja respeitado, há a previsão de pagamento de multa em favor do trabalhador, com base no art. 477 da CLT. Fique atento a esses prazos para evitar prejuízos financeiros.

Exemplo prático

Imagine um funcionário que teve o contrato encerrado em 15 de outubro. O empregador tem até 25 de outubro para efetuar o pagamento e fornecer todos os documentos de rescisão. Se isso não acontecer, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar a multa prevista em lei e garantir seus direitos.

Orientações gerais

Para uma rescisão contratual segura, vale a pena conferir todos os itens do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e exigir comprovantes de depósitos e pagamentos. Em caso de dúvidas sobre valores ou prazos, procure um advogado para analisar a situação. Já passou por isso ou tem curiosidades sobre o tema? Deixe seu comentário e ajude outros leitores que enfrentam o mesmo desafio.

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