Como funciona o aviso prévio trabalhado ou indenizado e qual a melhor opção?
Conceito de aviso prévio
O aviso prévio é um período que antecede o fim do contrato de trabalho, previsto no art. 487 da CLT. Ele pode ser trabalhado – quando o empregado cumpre a jornada até o último dia – ou indenizado, caso o empregador prefira encerrar o contrato de forma imediata, pagando pelo período que o funcionário teria direito de trabalhar.
Diferenças entre as modalidades
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções até o término do período. Já o aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa opta por dispensar o trabalhador imediatamente, sem a obrigatoriedade de comparecimento. Em ambos os casos, o valor referente ao aviso prévio deve ser quitado, compondo as verbas rescisórias.
Impacto na contagem de dias
Após a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio passou a considerar o tempo de serviço para aumentar proporcionalmente o período de aviso, podendo chegar a até 90 dias. Essa mudança trouxe reflexos importantes, pois trabalhadores com mais de um ano de empresa podem ter direito a alguns dias adicionais de aviso prévio.
Exemplo prático
Imagine um empregado com cinco anos de empresa que é demitido sem justa causa. Nesse caso, ele tem direito a 30 dias fixos de aviso prévio, acrescidos de mais 3 dias para cada ano trabalhado além do primeiro ano. Consequentemente, ele teria direito a 30 + (4 x 3) = 42 dias de aviso prévio, seja na forma trabalhada ou indenizada.
Como escolher a melhor opção
A definição entre aviso prévio trabalhado ou indenizado costuma depender das necessidades e estratégias de cada parte. Para o empregado, cumprir o aviso pode significar manter a renda enquanto busca outra oportunidade. Já para o empregador, indenizar pode ser mais vantajoso quando não há interesse em manter o profissional no dia a dia da empresa. Tem alguma dúvida? Compartilhe nos comentários e enriqueça o debate.